TJRJ - 0803151-94.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803151-94.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DFC COMERCIO E SERVICOS LTDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Intime-se a parte autora para recolher, agora em uma única vez, o restante das custas anteriormente parcelas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
CACHOEIRAS DE MACACU, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
03/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:12
Decorrido prazo de DFC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DFC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Banco Santander em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Banco Santander em 02/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:02
Outras Decisões
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17/01/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de DFC COMERCIO E SERVICOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME HART PONTES SIGNORINI em 11/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GUILHERME HART PONTES SIGNORINI em 11/12/2023 23:59.
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08/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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