TJRJ - 0093983-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 13:32
Remessa
-
03/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:45
Juntada de petição
-
12/03/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:51
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de recurso de embargos de declaração interpostos pelo impetrante. /r/r/n/n Alega a embargante a existência de omissões na sentença. /r/r/n/n Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta. /r/r/n/n Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos./r/r/n/n Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente./r/r/n/n Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento./r/r/n/n O eventual error in judicando é impugnável por outros recursos./r/r/n/n Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los./r/r/n/n P.I. -
22/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 05:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 05:48
Conclusão
-
10/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 19:49
Juntada de petição
-
30/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 07:34
Conclusão
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16/10/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:35
Juntada de petição
-
29/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 11:27
Conclusão
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02/08/2024 11:27
Segurança
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08/05/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 06:31
Conclusão
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08/05/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:24
Juntada de petição
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14/03/2024 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 15:11
Conclusão
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17/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 19:19
Juntada de documento
-
08/01/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 18:19
Conclusão
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06/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 15:02
Juntada de petição
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31/10/2023 19:16
Juntada de petição
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11/10/2023 19:54
Juntada de petição
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27/09/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 11:03
Juntada de documento
-
10/08/2023 11:03
Juntada de documento
-
07/08/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 16:17
Conclusão
-
07/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:16
Juntada de documento
-
03/08/2023 22:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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