TJRJ - 0801317-22.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUANA CRISTINA TRANNIN DE BRITTO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/03/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0801317-22.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MARTINS LOBATO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo primeiro réu, os quais são tempestivos, mas não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022, I e II, do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão e contradição em que fundamenta seu recurso.
Não se vislumbra no caso qualquer vício a ser sanado, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a sentença, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Importa esclarecer ,quanto à suposta contradição, que não houve determinação de migração do plano.
O dispositivo da sentença é expresso e claro ao determinar o restabelecimento do plano.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
03/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS LOBATO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:27
Expedição de Informações.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS LOBATO em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAQUEL MARTINS LOBATO em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:39
Decretada a revelia
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16/07/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:54
em cooperação judiciária
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12/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:32
Desentranhado o documento
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12/07/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 16:26
Expedição de Informações.
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05/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 14:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MARTINS LOBATO - CPF: *37.***.*75-70 (AUTOR).
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03/06/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 22:57
Distribuído por sorteio
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30/05/2024 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2024 22:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2024 22:55
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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