TJRJ - 0813628-35.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 09:48
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 17:45
Juntada de petição
-
24/02/2025 15:13
Processo Reativado
-
24/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:13
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 12:50
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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04/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação à petição de ID. 147683946 considerando a inércia do executado em dar cumprimento ao despacho de ID. 103210171.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados.
Os juizados especiais são regidos pela Lei 9099/95, aplicando o CPC apenas subsidiariamente, uma vez que a legislação especial prevalece em relação à geral.
O citado diploma legal traz no seu artigo 53, parágrafo 4, que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto.
Logo, não cabe ao juiz realizar buscas, devendo o mesmopermanecer inerte e imparcial, cabendo apenas a parte interessada o dever de apresentar bens da parte adversa.
Cabe salientar que ,quando a parte faz a opção pelo Juizado especial Cível, ela deve se adequar ao ordenamento jurídico especial que rege a sua atuação, a fim de garantir a continuidade da boa prestação jurisdicional.
Tendo em vista que não foram indicados novos meios de execução, e não foram localizados bens para penhora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento dos valores disponíveis nos autos em favor do exequente, com as cautelas de praxe e expeça-se certidão da dívida, caso requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. -
13/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 07:04
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:38
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 19:33
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2024 14:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:22
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 19:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:45
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:27
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:59
Outras Decisões
-
21/03/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 19:31
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2023 11:19
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:23
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2022 15:06
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 12:46
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:34
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
17/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FELIPE ALVES AGUIAR DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:23
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 06/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2022 01:04
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 01:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2022 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2022 13:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 13:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2022 13:41
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
03/08/2022 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
19/07/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO DA COSTA FILHO em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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