TJRJ - 0801759-52.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 01:18 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/09/2025 06:00. 
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                                            23/09/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 01:09 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 22/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:13 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 01:24 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 12:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0801759-52.2024.8.19.0023 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Ante a notícia de novo descumprimento da obrigação de fazer (ID 221094661), consubstanciada na suspensão do serviço de energia elétrica em 18/08/2025, DEFIRO o pedido do autor, para que a parte ré RESTABELEÇA o serviço de fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, ABSTENDO-SE de novas interrupções em razão dos débitos discutidos nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária, que ora majoro para R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00, sem prejuízo de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, (sec)2º, do CPC.
 
 INTIME-SE a parte ré, pessoalmente, por OJA plantonista, para cumprimento da obrigação. 2 - TENDO EM VISTA PETIÇÃO DO PERITO JUDICIAL (ID 218709443), na forma do artigo 513, (sec)2º do CPC, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para que, no prazo de 15 dias, pague os valores indicados nos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito, acrescido de custas, se houver.
 
 Fica a parte ré/executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
 
 Intimem-se.
 
 ITABORAÍ, 28 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            28/08/2025 16:34 Expedição de Mandado. 
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                                            28/08/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 15:25 Outras Decisões 
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                                            28/08/2025 12:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 09:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:15 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 11:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:01 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 21:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 12:21 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 07:02 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            19/08/2025 17:31 Outras Decisões 
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                                            19/08/2025 13:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0801759-52.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Intime-se o perito judicial para apresentar os cálculos relativos aos seus honorários periciais, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 524, CPC.
 
 Intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 5 dias acerca das negativações informadas pela parte autora (ID 212260963), devendo juntar aos autos as faturas de todos os débitos negativados, sob pena de ser presumido que se referem aos débitos refaturados nos presentes autos.
 
 ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            18/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 12:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 12:12 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            18/08/2025 12:12 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2025 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 02:00 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 02:00 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 02:09 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            28/07/2025 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 10:35 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            24/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 15:35 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            30/05/2025 11:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            30/05/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 02:59 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 14:38 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 14:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 01:54 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 01:38 Decorrido prazo de VINICIUS PILLAR LEAL em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 13:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2025 00:17 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 18:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 18:21 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            21/03/2025 17:52 Conclusos para julgamento 
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                                            11/03/2025 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:02 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0801759-52.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o laudo, no prazo de 15 dias.
 
 Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos requeridos, no prazo de 15 dias, dando-se ciência novamente às partes.
 
 Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se quanto a eventual silêncio dos interessados, vindo os autos conclusos para sentença.
 
 ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
 
 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular
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                                            03/12/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 16:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 11:59 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2024 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 00:12 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            29/09/2024 00:06 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2024 00:04 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            18/09/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 13:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 00:32 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 12:58 Outras Decisões 
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                                            02/09/2024 17:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2024 00:03 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 12:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 00:05 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 03/07/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:19 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/06/2024 18:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2024 00:19 Decorrido prazo de LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 00:12 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2024 12:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/03/2024 00:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/02/2024 10:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2024 15:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/02/2024 12:54 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 19:12 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *03.***.*98-01 (AUTOR). 
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                                            20/02/2024 19:12 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/02/2024 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/02/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2024 15:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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