TJRJ - 0825072-94.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:56
Determinada a devolução dos autos à origem para
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06/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0825072-94.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA DA COSTA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2–Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 3 de dezembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
03/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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10/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de TAINA DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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