TJRJ - 0806054-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 18:11
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE LESLIE TEIXEIRA MC GREGOR VON HELLMANN em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806054-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE ANDRE LESLIE TEIXEIRA MC GREGOR VON HELLMANN RÉU: SCHULTZ-INGA TURISMO LTDA Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806054-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE ANDRE LESLIE TEIXEIRA MC GREGOR VON HELLMANN RÉU: SCHULTZ-INGA TURISMO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2025 23:02
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/02/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de SCHULTZ-INGA TURISMO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
28/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 20:17
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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