TJRJ - 0830443-60.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital -1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0830443-60.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: CASSIUS WELLINGTON SERAFIM DECISÃO 1.
Apense-se aos autos de n. 0832969-97.2023.8.19.0204. 2.
INDEFIRO, desde logo, em abos os feitos, a realização de perícia.
Com efeito, a demanda versa apenas sobre questões de direito - abusividade dos juros e anatocismo, com as consequências daí advindas.
Não há necessidade alguma de produzir estudo pericial de elevado custo se o mero exame dos contratos firmados entre as partes permite a aferição dos encargos incidentes sobre o mútuo bancário.
São fartos os precedentes do e.
TJRJ.
A título exemplificativo: 1.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.REVISÃO CONTRATUAL.
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA.ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOSNÃO VERIFICADA.PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSÁRIA.
DESPROVIMENTO. [...] II.
Questão em discussão. 2.
As questões em discussão consistem em verificar: [...] b) se presente abusividade nos juros remuneratórios cobrados pelo banco réu e, c) se necessária a produção de prova pericial contábil.
III.
Razões de decidir [...] 5.Desnecessidade da realização de prova pericial contábil.
Perito não exerce poder jurisdicional, de modo que não lhe cabe julgar o pedido formulado pela parte, acerca da ilegitimidade das cobranças a título de juros remuneratórios.
IV.
Dispositivo. 6.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. [...] (grifou-se) (AC n. 0803775-15.2024.8.19.0011, Rela.
Des(a).
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY, 16ª Câmara de Direito Privado, j. 7-8-2025) 2.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.CONTRATO BANCÁRIODE NOTA DE CRÉDITO RURAL.
RECONVENÇÃO COMALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS E COBRANÇA DE JUROS ACIMA DA MÉDIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. [...] II- Questão em Discussão 3- Controvérsia recursal que consiste em verificar: i) se houve cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção de prova pericial contábil; ii) Se há cláusulas abusivas e se houve cobrança de juros e encargos financeiros acima da média ou ilegais, no contrato de empréstimo firmado pelo autor junto ao réu.
III- Razões de Decidir 4-Inocorrência de cerceamento de defesa, diante da desnecessidade de perícia contábil, tendo em vista que a simples análise dos termos do contrato basta para a resolução da lide. [...] IV- Dispositivo 8- Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370, parágrafo único; 330 (sec) 2º do CPC; 373, inciso I. (grifou-se) (AC n. 0800129-15.2022.8.19.0060, Rel.
Des(a).
EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 6-8-2025) 3.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ALEGAÇÃO DE JUROS EXORBITANTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.A demandante alega a cobrança de taxa de juros abusiva, supostamente superior à contratada.
No entanto, percebe-se que a autora não faz prova de suas alegações.
Apesar de requerida a prova pericial contábil, a qual foi indeferida, não houve prejuízo para a autora, pois a documentação já existente nos autos permite a análise das alegações, tornando desnecessária a realização da perícia para o esclarecimento da controvérsia.
Do conjunto probatório verifica-se que o contrato apresentado nos autos discrimina expressamente a forma de composição do crédito, apontando a taxa de juros remuneratório mensal e anual, os encargos da operação, o prazo, a forma de pagamento e o valor das parcelas, não havendo qualquer obscuridade. [...] RECURSO DESPROVIDO. (grifou-se) (AC n. 0814225-51.2023.8.19.0011, Rel.
Des(a).
FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 17-7-2025) 4.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE.
PRETENSÃO RECURSAL QUE OBJETIVA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE SUA DEFESA, NA MEDIDA EM QUE NÃO OPORTUNIZADA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. [...] DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Contrato de empréstimo.
Cédula de Crédito Bancário.
Alegação de capitalização mensal de juros. 2.
Na hipótese, mostra-seprescindível a pretendida realização de prova pericial, porquanto a matéria atinente à cobrança de juros e capitalização mensal se encontra sedimentada nos tribunais superiores, tratando-se de questão que pode ser resolvida sem a necessidade de perícia técnica.
Preliminar que se rejeita. 3.
Ademais disso, nos termos do artigo 371 do CPC, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são ou não suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. [...] (grifou-se) (AC n. 0179092-32.2020.8.19.0001, Rel.
Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 8-7-2025) No caso dos autos, tal como nos julgamentos citados, a parte devedora sustenta abusividade de encargos.
Não há alegação de cobrança superior ao que foi ajustado entre as partes mas apenas e tão-somente insurgência quanto aos termos do contrato o que dispensa, a toda evidência, a necessidade de perícia.
Junte-se cópia na demanda conexa.
Voltem ambos conclusos para sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/09/2025 01:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 01:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 31/01/2025 23:59.
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18/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0830443-60.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: CASSIUS WELLINGTON SERAFIM À parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
03/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CASSIUS WELLINGTON SERAFIM em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 13:44
Desentranhado o documento
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14/12/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2023 14:28
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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