TJRJ - 0803785-46.2023.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:08
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de SILVIA LUCIA MERHY MOREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Nos inúmeros processos que tramitam neste VIII JEC, foram realizadas múltiplas tentativas de execução dos valores devidos pela Hurb, como penhora on line, consulta ao Renajud e Infojud, desconsideração da personalidade jurídica, direta e indireta, penhora de faturamento, e, por derradeiro, penhora portas adentro.
Entretanto, como noticiado na data de 12/02/2025, no jornal de grande circulação O Globo, coluna "Capital", a empresa fechou as portas de sua loja situada na Barra da Tijuca e colocou seus funcionários em regime de home office, o que torna impossível a adjudicação de bens já constritos.
Assim, apesar de todos os esforços encetados e não se tendo notícia de bens passíveis de constrição, julgo extinto este feito com base no artigo 53, (sec) 4°, da Lei n° 9.099/95.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Em caso de requerimento de certidão de crédito, ao cartório para atendimento.
Ultrapassados 60 (sessenta) dias da emissão da certidão de crédito, ou em caso de inércia da parte exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Index 148917260: Suspendo, por ora, a execução em face dos sócios da executada.
Tendo em vista as inúmeras constrições on lineinfrutíferas em diversos processos deste JEC, mesmo na modalidade reiterada, entendo que se deva expedir, neste primeiro momento, mandado de penhora portas adentro em face da executada HURB, uma vez que esta medida tem tido resultado satisfatório nas execuções em curso neste juízo.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para que diga se pretende ser nomeada depositária fiel dos bens porventura penhorados ou se requer a aplicação do disposto no artigo 840, § 2°, do CPC.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, cumpra-se o determinado, conforme o caso: 1.
Se positiva, o mandado deverá ser efetivado em diligência conjunta, diante do que dispõe o artigo 840, parágrafos 1° e 2°, do CPC, nomeando-se a parte exequente como depositária dos bens eventualmente penhorados, que ficarão na sua posse e com a assunção dos encargos inerentes.
Caso a parte exequente ou seu advogado não procurem o OJA, através de contato com a Central de Mandados, o processo será extinto por ausência de interesse. 2.
Negativa, o mandado de penhora deverá ser cumprido independente do acompanhamento, devendo ser nomeada depositária a parte executada ou seu representante, que assumirá a posse dos bens constritos, arcando com seus encargos.
Efetuada a penhora, intime-se a parte executada para oposição de embargos, no prazo de lei.
Certificada a tempestividade dos embargos opostos pelo cartório, dê-se vista à parte contrária.
Decorrido o prazo in albis, diga a parte exequente se pretende a adjudicação ou o leilão dos bens constritos. -
03/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:10
Decretada a indisponibilidade de bens
-
02/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:53
Outras Decisões
-
26/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:02
Outras Decisões
-
19/06/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:37
Outras Decisões
-
11/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de SILVIA LUCIA MERHY MOREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de SILVIA LUCIA MERHY MOREIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/11/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
03/11/2023 14:26
Juntada de Projeto de sentença
-
03/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS VILELA ANTUNES
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31/10/2023 10:22
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/10/2023 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2023 22:49
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:13
Outras Decisões
-
11/10/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2023 13:27
Audiência Conciliação designada para 31/10/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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01/08/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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