TJRJ - 0802439-50.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0802439-50.2024.8.19.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: WALDECIR ROSA COSTA PARTE RÉ: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) 1 - cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) 2 - cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) 3 - cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal NA INTEGRA; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirta-se que a ausência de qualquer dos documentos elencados para avaliar a concessão do benefício será motivo para o seu indeferimento.
Após, conclusos.
São Fidélis, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juíza Titular -
14/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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