TJRJ - 0839021-76.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0839021-76.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER CORREA SUHETT RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A 1- Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2- Em vista do comparecimento espontâneo da ré, reputo-a por citada. 3- Em contestação de índice 76981603, a ré alega ser parte ilegítima, indicando o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II como sujeito passivo da relação jurídica ora em discussão.
Desse modo, nos termos do art.338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição da ré Recovery ou incluir, como litisconsorte passivo, o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II indicado pela ré (art.339, § 2º, do CPC).
DUQUE DE CAXIAS, 2 de dezembro de 2024.
PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular -
03/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WAGNER CORREA SUHETT - CPF: *97.***.*65-43 (AUTOR).
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21/11/2024 19:50
Conclusos para decisão
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21/11/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 19:38
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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