TJRJ - 0800634-35.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:45
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
29/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
28/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ao exequente sobre o certificado, em relação à Sócia Viviane. -
14/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELLO DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que até a presente data o débito exequendo nãofoi solvido pelo devedor, esgotadas as vias ordinárias de execução, dada as restrições procedimentais do rito, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídicada sociedade ré.
Citem-seos titulares pela presidência, diretoria administrativa e executiva, respectivamente os Srs.
Gustavo Ferreira, Suelen Guilherme e Viviane Souza, todos devidamente qualificados nos atos constitutivos constante dos autos,para que se manifestem, no prazo do art. 135, CPC, sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou promovam, em igual prazo, o pagamento da quantia requerida pela parte autora.
Expeçam-se mandados de citação, por OJA, para cumprimento na sede da pessoa jurídica, local onde os mesmos respondem pelas obrigações sociais, originando-se os fatos objeto da lide ao exercício da atividade empresária/civil.
Ficam os requeridos advertidos, desde já, que a ausência de resposta importará na declaração de reveliae imediato julgamento do incidente, podendo os mesmos se sujeitarem à constrição de patrimônio pessoal, incorrendo em fraude a execuçãoa alienação de patrimônio após a citação, sem garantir bens suficientes ao pagamento da obrigação.
Para fins de direito, o art. 137, CPC, deve ser lido em conjunto com o disposto no art. 792, § 3º, CPC.
Para a reconhecimento da ineficácia da alienação perante o adquirente, compete ao exequente demonstrar que cumpriu o encargo do art. 792, II e 828, caput,todos do CPC, sob pena de assumir o risco de suportar a inversão na presunção de má-fé do terceiro adquirente.
Intimem-se. -
13/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:00
Outras Decisões
-
28/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro, por ora, o requerido, uma vez que não esgotadas as demais vias ordinárias de execução.
Diga como pretende prosseguir, em cinco dias.
Int. -
29/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0800634-35.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS MELLO DE SOUZA EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE BENEFICIOS MÚTUOS 1) Em execução.
Em vista do disposto no art. 52, inciso IV da Lei nº 9099/95, procedo à solicitação de penhora "on line" na conta do(a) executado(a), nos termos do ofício em anexo. 2) Outrossim, tendo em vista a informação em anexo, relativa à inexistência de saldo na conta bancária da parte executada, defiro à parte exequente o prazo de dez dias para indicar como pretende prosseguir, sob pena de extinção da execução na forma do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE BENEFICIOS MUTUOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:26
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MELLO DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE BENEFICIOS MUTUOS em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/06/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 23:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 23:58
Juntada de Projeto de sentença
-
11/06/2024 23:58
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
11/04/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/04/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2024 20:07
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
18/02/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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