TJRJ - 0183118-68.2023.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Às partes em provas justificadamente em 5 dias. - 
                                            
10/06/2025 15:50
Conclusão
 - 
                                            
10/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 19:35
Juntada de petição
 - 
                                            
03/02/2025 18:13
Juntada de petição
 - 
                                            
14/01/2025 00:00
Intimação
1) Tratando-se de tutela antecipada em caráter antecedente, o autor deve aditar a petição inicial, em 15 dias, na forma do art. 303, § 1°, I, do CPC. /r/r/n/nApesar do despacho de fls. 171, o aditamento, nesse caso específico, independe de concordância do réu, de modo que não se aplica o art. 329, II, do CPC./r/r/n/nRegistre-se que a parte autora não foi intimada para realizar o aditamento, razão pela qual o aditamento é tempestivo./r/r/n/nAssim, recebo o aditamento de fls. 161/168./r/r/n/n2) Em observância ao contraditório, intime-se a parte ré sobre o aditamento de fls. 161/168, no prazo de 15 dias. - 
                                            
09/12/2024 13:45
Conclusão
 - 
                                            
09/12/2024 13:45
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
09/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2024 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
04/07/2024 16:56
Juntada de petição
 - 
                                            
11/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/06/2024 17:47
Publicado Despacho em 17/06/2024
 - 
                                            
11/06/2024 17:47
Conclusão
 - 
                                            
11/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2024 10:58
Juntada de petição
 - 
                                            
10/04/2024 16:36
Conclusão
 - 
                                            
10/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/03/2024 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2024 17:30
Juntada de petição
 - 
                                            
19/01/2024 13:08
Juntada de petição
 - 
                                            
29/12/2023 17:36
Juntada de petição
 - 
                                            
28/12/2023 03:57
Documento
 - 
                                            
26/12/2023 14:09
Redistribuição
 - 
                                            
26/12/2023 13:43
Remessa
 - 
                                            
26/12/2023 13:42
Documento
 - 
                                            
24/12/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/12/2023 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/12/2023 20:59
Conclusão
 - 
                                            
24/12/2023 20:59
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
24/12/2023 20:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/12/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/12/2023 20:21
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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