TJRJ - 0832732-14.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2025 23:42
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda de maior dilação probatória, a comprovar, de forma inequívoca o uso exclusivo dos imóveis como alegado, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
28/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:00
Outras Decisões
-
25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0949199-55.2023.8.19.0001
Opiniao Contadores LTDA
Chl Desenvolvimento Imobiliario S.A.
Advogado: Luana Patricia Alves Cabral Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2023 12:28
Processo nº 0180284-34.2019.8.19.0001
Marja Ibrahim
Sebastiao Ferreira Rodrigues
Advogado: Sergio Bermudes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2019 00:00
Processo nº 0850839-88.2024.8.19.0021
Maria do Socorro Vicente da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Alcides do Amaral Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 16:41
Processo nº 0836898-89.2024.8.19.0209
Sidney Werneck dos Santos Junior
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 12:58
Processo nº 0002985-18.2021.8.19.0028
Geraldo Luiz Osorio
Carine Masson Costa Barreto
Advogado: Mozar Machado de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2021 00:00