TJRJ - 0007766-90.2021.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:37
Expedição de documento
-
27/06/2025 09:39
Conclusão
-
27/06/2025 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 12:33
Juntada de petição
-
23/06/2025 20:48
Evolução de Classe Processual
-
23/06/2025 20:48
Petição
-
23/06/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:33
Juntada de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Nos autos, a parte autora iniciou o cumprimento de sentença, requerendo o pagamento do valor de R$ 2.050,36 (dois mil e cinquenta reais e trinta e seis centavos), devidamente atualizado até o dia 04/12/2024./r/r/n/nContudo, o réu, espontaneamente, comprovou o depósito judicial no montante de R$ 3.371,93 (três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), realizado na data de 03/12/2024./r/r/n/nPosteriormente, a autora, por meio de manifestação de Id 314, retificou seus cálculos, sem contudo apresentar nova planilha, requerendo a expedição do mandado de pagamento no valor integral depositado pelo réu./r/r/n/nPois bem, analisando os autos, verifico que os cálculos inicialmente apresentados pela autora parecem estar corretos, visto que observaram os parâmetros fixados na sentença.
Dessa forma, a fim de evitar enriquecimento sem causa, defiro, por ora, a expedição do mandado de pagamento no valor de R$ 2.050,36 (dois mil e cinquenta reais e trinta e seis centavos), conforme requerido na execução inicial, em favor da parte autora e/ou de seu patrono, caso haja poderes./r/r/n/nQuanto ao saldo remanescente, a parte autora deverá apresentar planilha do débito, a fim de justificar o levantamento do valor excedente depositado./r/r/n/nIntimem-se. -
19/12/2024 17:30
Juntada de documento
-
19/12/2024 17:29
Expedição de documento
-
19/12/2024 15:36
Expedição de documento
-
17/12/2024 16:08
Outras Decisões
-
17/12/2024 16:08
Conclusão
-
12/12/2024 09:28
Juntada de petição
-
10/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:23
Juntada de petição
-
04/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:18
Conclusão
-
04/12/2024 13:13
Juntada de petição
-
04/12/2024 12:03
Juntada de petição
-
06/11/2024 15:26
Trânsito em julgado
-
30/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 12:51
Conclusão
-
30/08/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 10:42
Remessa
-
03/07/2024 13:57
Remessa
-
03/07/2024 13:50
Remessa
-
19/04/2024 12:27
Remessa
-
31/01/2024 16:07
Conclusão
-
31/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 23:29
Redistribuição
-
24/05/2023 15:37
Conclusão
-
24/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:35
Conclusão
-
01/06/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 08:41
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:02
Juntada de petição
-
12/04/2022 23:59
Juntada de petição
-
11/04/2022 13:41
Juntada de petição
-
06/04/2022 14:02
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 11:58
Juntada de petição
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31/08/2021 11:20
Juntada de petição
-
13/08/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2021 09:07
Assistência Judiciária Gratuita
-
11/08/2021 09:07
Conclusão
-
11/08/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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