TJRJ - 0878672-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:59
Juntada de Petição de procuração
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878672-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA CORREA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando que a parte autora afirma desconhecer a cobrança e o contrato que resultou na sua negativação, aguarde-se o contraditório, ocasião em que será apreciada a tutela de urgência.
Cite-se a ré.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
16/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0878672-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA REGINA CORREA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 319, III do CPC, devendo esclarecer os fatos e os fundamentos jurídicos que embasam a petição inicial, informando se existe relação jurídica entre as partes e a razão de o apontamento ser indevido.
Após, voltem conclusos para a apreciação do pedido de antecipação de tutela.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Substituto -
28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA REGINA CORREA - CPF: *28.***.*27-59 (AUTOR).
-
22/11/2024 19:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820132-40.2024.8.19.0021
Maria Jose Mendonca Anjos Luis
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Izilda Nogueira da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 09:30
Processo nº 0005338-91.2013.8.19.0034
Gilda Maria Goncalves das Chagas
Banco Credicard S.A.
Advogado: Joaquim Fernandes de Moura Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00
Processo nº 0952771-19.2023.8.19.0001
Diego Ricardo de Santana Muniz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Christiane dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 17:39
Processo nº 0808183-13.2023.8.19.0002
Chopp Shopp Distribuidora de Bebidas e C...
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Carlos Alberto Dias Sobral Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2023 12:21
Processo nº 0821614-17.2023.8.19.0002
Debora Cristina Emiliano Pinheiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 20:43