TJRJ - 0813328-52.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA IVONE FERREIRA DE ARAUJO LAVAGNINO em 25/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0813328-52.2023.8.19.0066 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOSE MIGUEL ROSA Advogado: Dra.
Rafaela Silveira Santos (OAB/RJ: 133.968) Réu: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA.
Preposto: Adilson de Almeida Guedes – RG: 06233223-4 Advogado(a): Dra.
Juliana Costa Abreu (OAB/RJ: 118257) Réu: OCA VEICULOS LTDA.
Preposto(a): Advogado: Dr. (OAB/RJ) Em 10 de junho de 2025, na Sala de Audiências da 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda, perante o MM.
Juiz, Dr.
ANTÔNIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ, realizada através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Abertaa audiência e feito o pregão às 16h20min.
Presente a parte autora, acompanhada de sua patrona.
Presente o preposto do primeiro réu, acompanhado de sua patrona.
Ausente o segundo réu.
Cientes, todas as partes, da utilização do registro fonográfico e/ou audiovisual para gravação desta audiência, bem como advertidas acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo (inciso VIII art. 3º, RES.
TJ/OE nº 16/2013).
Foi procedida à oitiva de 01 testemunha,cujo depoimento foi gravado por meio audiovisual, através da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Pelo MM.
Dr.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: Homologo a desistência da colheita do depoimento pessoal do autor, conforme manifestação do index. 192959704.
Encerrada a instrução, dê-se vista às partes em alegações finais pelo prazo sucessivo de 15 dias, sendo conjunto para a parte ré.
Após, venham conclusos para sentença.
Intimados os presentes.
Os presentes concordaram com que a assinatura desta assentada seja somente de forma eletrônica pelo Magistrado que a preside.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 16h28min.
Eu, _____ Eviane Fátima de Souza – TAJ – Matr.: 01/29178 digitei.
VOLTA REDONDA, 10 de junho de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONÇALVES BALIEIRO DINIZ Juiz de Direito -
01/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:53
Juntada de Informações
-
11/06/2025 10:52
Juntada de Informações
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10/06/2025 17:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/06/2025 17:26
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813328-52.2023.8.19.0066 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOSE MIGUEL ROSA REQUERIDO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, OCA VEICULOS LTDA Na forma da decisão saneadora do index. 155536725, designo AIJ para 10/06/2025, às 16h, para colheita do depoimento pessoal do autor e oitiva da testemunha arrolada no ID 120048884.
Caberá ao advogado da parte autora a observância do disposto no artigo 455, do CPC, em relação à intimação da testemunha arrolada, sob pena de perda da prova.
Venham, em até 05 dias, as custas para intimação pessoal da parte autora.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 13 de maio de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Outras Decisões
-
13/05/2025 12:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 16:00 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.
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06/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de REJAINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA IVONE FERREIRA DE ARAUJO LAVAGNINO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0813328-52.2023.8.19.0066 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOSE MIGUEL ROSA REQUERIDO: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, OCA VEICULOS LTDA Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelo 2º réu, uma vez que ela se confunde com o mérito, devendo ser analisada quando da prolação da sentença.
Afasto, ainda, a impugnação à concessão da gratuidade de justiça, esta arguida pelo primeiro réu, já que a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física goza de presunção legal de veracidade, na forma do art. 99, §3º do CPC.
Ademais, o autor juntou aos autos seu comprovante de rendimentos, não tendo o impugnante trazido qualquer elemento de prova capaz de comprovar a sua presunção.
A controvérsia da presente demanda cinge-se na verificação da ocorrência de danos morais indenizáveis em razão de suposto atraso na realização dos reparos no veículo do autor.
Não houve manifestação do segundo réu em provas, conforme certificado no index. 148525092.
Defiro a produção de prova documental superveniente e suplementar, requerida por autor e primeiro réu, respectivamente, a ser colacionada aos autos no prazo de até 10 dias.
Defiro, ainda, a produção de prova oral postulada por autor e 1º réu, consistente na colheita do depoimento pessoal do autor e na oitiva de testemunhas, cujo rol do autor se encontra no ID 120048884 e o do réu deverá vir aos autos em até 10 dias.
Venham, no mesmo prazo, as custas necessárias para a intimação do autor para depoimento pessoal, sob pena de perda da prova.
Indefiro, por fim, a produção de prova pericial postulada pelo 1º demandado, eis que desnecessária ao deslinde do feito.
Ao gabinete para designação de data para AIJ.
VOLTA REDONDA, 11 de novembro de 2024.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de REJAINE APARECIDA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA IVONE FERREIRA DE ARAUJO LAVAGNINO em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE MIGUEL ROSA em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 00:28
Decorrido prazo de OCA VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
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09/11/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:01
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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