TJRJ - 0011590-16.2021.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:24
Documento
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 16:48
Confirmada
-
30/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011590-16.2021.8.19.0007 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: BARRA MANSA 2 VARA CIVEL Ação: 0011590-16.2021.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00211811 APELANTE: LIV - LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO A VIDA S/A ADVOGADO: RODRIGO DE CASTRO VALENTE OAB/RJ-136416 ADVOGADO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA OAB/CE-013463 APELADO: ARTHUR LUCAS DELFIM TEIXEIRA RE/P/S/MÃE LÍDIA CRISTINA DELFIM TEIXEIRA ADVOGADO: NOÉ NASCIMENTO GARCEZ OAB/RJ-130660 ADVOGADO: DANIELLE RODRIGUES SALAZAR OAB/RJ-179008 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Funciona: Ministério Público Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Plano de saúde.
Cirurgia.
Urgência.
Demora na autorização para a prestação do serviço.
Ausência de justificativa plausível.
Responsabilidade objetiva.
Art. 14 do CDC.
Súmula 340 deste Tribunal de Justiça.
Dano moral caracterizado.
Quantum indenizatório que, fixado em R$ 5.000,00, para cada autor, está em consonância com as peculiaridades da causa.
Acerto do decisum.
Recurso a que se nega provimento.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
29/04/2025 17:43
Documento
-
29/04/2025 17:31
Conclusão
-
29/04/2025 10:01
Não-Provimento
-
09/04/2025 15:15
Confirmada
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 14:46
Inclusão em pauta
-
01/04/2025 16:24
Remessa
-
27/03/2025 00:05
Publicação
-
26/03/2025 14:33
Conclusão
-
24/03/2025 13:58
Confirmada
-
24/03/2025 13:02
Mero expediente
-
24/03/2025 11:05
Conclusão
-
24/03/2025 11:00
Distribuição
-
21/03/2025 17:49
Remessa
-
21/03/2025 17:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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