TJRJ - 0958676-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0958676-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE CARDOSO ALVES ATHAYDE RÉU: INSS A ação acidentária está isenta do pagamento das custas processuais, consoante dispõe o art. 129, parágrafo único, da Lei nº. 8.213/91.
Anote-se.
Observada a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº. 1 de 15/12/2015, desde logo determino a produção de prova pericial médica e nomeio perito o doutor Odoroilton Larocca Quinto.
Faculta-se ao autora apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, caso já não conste da petição inicial.
Intime-se o INSSpara, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico e juntar documentos, no prazo de 15 dias, bem como depositar em juízo os honorários do perito na forma e prazo previstos na Resolução nº. 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Com o depósito dos honorários, intime-se o perito, por despacho ordinatório, para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, designar data, hora e local para a realização da perícia.
O INSS deverá ser citado somente após a apresentação do laudo pericial.
Intime-seo Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
SERGIO WAJZENBERG Juiz Titular -
28/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:08
Nomeado perito
-
28/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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