TJRJ - 0805031-02.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0805031-02.2024.8.19.0008 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE AS ENDEMIAS E SAUDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO 1) Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2) No que tange ao pedido de tutela de urgência, sua concessão sem a prévia instauração do princípio do contraditório é medida excepcional.
Na espécie, mister se faz conhecer os argumentos dos réus para fins de convencimento do Juízo. 3) Intimem-se pessoalmente o réu para que se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias; sem prejuízo de sua citação para que ofereça contestação no prazo legal.
Expeçam-se o mandado, incontinenti, o qual deverá ser cumprido por O.J.A. de plantão. 4) Consigno que, considerando a natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 5) Cumprido ou findo o prazo de 5 dias, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público. 6) Com o parecer ministerial, voltem imediatamente conclusos para decisão.
P.I.
BELFORD ROXO, 28 de novembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
28/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:15
Outras Decisões
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28/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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30/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:46
Outras Decisões
-
23/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:11
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de FERDINANDO RIBEIRO NOBRE em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ADERSON BUSSINGER CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
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19/04/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:17
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de outros anexos
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01/04/2024 12:15
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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