TJRJ - 0916310-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:13
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0916310-14.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE RÉU: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Substituto -
13/11/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 08:09
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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14/10/2024 11:25
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/10/2024 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 15:05
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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