TJRJ - 0843003-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre juntada de AR negativo. -
13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843003-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: ART DE TABLE IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Considerando que o autor não manifestou interesse na designação de audiência prévia; considerando que não está devidamente implementado o núcleo de conciliação/mediação; considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; considerando que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado aos autos, observando-se, quanto à contagem do prazo e demais termos, o disposto no artigo 231, I e II do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
28/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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