TJRJ - 0829501-41.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 11:46
Documento
-
28/03/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0829501-41.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0829501-41.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01176698 APELANTE: MAISA DOS SANTOS APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/SC-003246 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
O E.
Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no julgamento do REsp n.º 973827, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), de que é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada.
Precedentes do STJ.
Cláusula contratual prevê a prática do anatocismo.
Tarifas regularmente instituídas e em conformidade com a jurisprudência do E.
STJ - Tema 958.
Seguro que se caracteriza como venda casada, na forma de entendimento consolidado do E.
STJ - Tema 972.
Inocorrência de dano moral, eis que não demonstrado qualquer lesão ao direito da personalidade.
Recurso conhecido e provido parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR -
25/03/2025 15:24
Documento
-
25/03/2025 15:10
Conclusão
-
18/03/2025 12:00
Provimento em Parte
-
25/02/2025 00:05
Publicação
-
20/02/2025 12:16
Inclusão em pauta
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0829501-41.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL Ação: 0829501-41.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2024.01176698 APELANTE: MAISA DOS SANTOS APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO: REGINA MARIA FACCA OAB/SC-003246 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
10/01/2025 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/01/2025 11:12
Conclusão
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10/01/2025 11:00
Distribuição
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09/01/2025 19:17
Remessa
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09/01/2025 18:44
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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