TJRJ - 0801177-46.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0801177-46.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO HENRIQUE POCAS COTRIM RÉU: BANCO ITAÚ S/A Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Em relação à impugnação à gratuidade de justiça, esta não merece ser acolhida, por força dos documentos hábeis apresentados pela parte autora a ensejar a concessão da medida.
Com efeito, a parte ré não trouxe aos autos elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência que milita em favor do demandante.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos dos artigos 319-320 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em inépcia da exordial.
Intimadas em provas, as partes não requereram a produção de outras provas.
Sendo assim, intimem-se e, após preclusa a decisão, retornem conclusos para a sentença.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
03/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2023 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 22:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 19:06
Declarada incompetência
-
30/01/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020808-39.2019.8.19.0007
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Luiz Nardoto Conde
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2019 00:00
Processo nº 0270950-76.2022.8.19.0001
Arthur de Baere Mattoso de Almeida
Joao Pedro Marcondes Ferraz Fabbriani
Advogado: Leonardo da Cunha e Silva Espindola Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 00:00
Processo nº 0803457-97.2022.8.19.0206
Jorge Berto Limeira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Medeiros Durao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 09:46
Processo nº 0800293-06.2024.8.19.0255
Amanda dos Santos de Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Tais Elias Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 13:19
Processo nº 0031881-33.2018.8.19.0204
Gicelia dos Santos Rocha
Jorge Lins Rocha
Advogado: Iara dos Santos Silva Gullo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2018 00:00