TJRJ - 0879701-18.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:52
Baixa Definitiva
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25/04/2025 18:17
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 12:48
Juntada de petição
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09/04/2025 14:12
Juntada de petição
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07/04/2025 14:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:00
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA DA SILVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 11:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 11:00
Recebidos os autos
-
06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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23/01/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0879701-18.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO PEREIRA DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. 3.
Fica a parte autora intimada a juntar, com antecedência de 05(cinco) dias da data da audiência designada nos autos, as 06(seis) últimas contas de consumo, bem como os respectivos comprovantes de pagamento. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 21:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 21:43
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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