TJRJ - 0862043-15.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:35
Baixa Definitiva
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO DAMIAO ANGELETI em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MAILLA PEREIRA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO DAMIAO ANGELETI em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MAILLA PEREIRA DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862043-15.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DAMIAO ANGELETI, MAILLA PEREIRA DE LIMA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA que postulou pedido de recuperação judicial, deferido em 31/08/2023, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024 , que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Considerando que no âmbito dos juizados especiais cíveis, o entendimento contido no Enunciado 2.13 do Aviso Conjunto TJ/COJES 17/2023 é no sentido de expedição de certidão de crédito, conforme segue: "Enunciado 2.13.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – PROCESSAMENTO E EXECUÇÃO Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05)" .
Considerando ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme ID ( não devendo incidir a multa prevista no artigo 523 do CPC ) .
DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor de R$11.462,77 (onze mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e sete centavos) com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial..
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 11:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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10/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:06
Juntada de petição
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09/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:47
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
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21/03/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:30
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO DAMIAO ANGELETI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MAILLA PEREIRA DE LIMA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 19:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 19:45
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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11/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:17
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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04/12/2023 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2023 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/12/2023 15:22
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2023 21:44
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 21:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/12/2023 15:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2023 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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