TJRJ - 0801968-10.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:52
Baixa Definitiva
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15/05/2025 16:51
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0801968-10.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0801968-10.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00003392 APELANTE: JOSEILDA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE OAB/RJ-174369 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Direito civil.
Responsabilidade civil.
Aplicativo de transporte UBER.
Descredenciamento de motorista.
Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e reparação dos danos material e moral.
Motorista que alegou haver sido descredenciada do sistema de aplicativo da empresa ré, de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito à ampla defesa.
Sentença de improcedência.
Irresignação do autor nos mesmos moldes da inicial.
Manutenção do julgado.
Conjunto probatório demonstrando haver comunicação de usuários, reportando a ocorrência de grosseria, agressão verbal, direção perigosa e falta de utilização de máscara durante o curso da viagem, o que contraria a política interna da empresa.
Cláusula contratual que prevê, de maneira expressa, que, na hipótese de descumprimento do termo de conduta da empresa, haverá a rescisão imediata do contrato, sem a prévia notificação.
Situação concreta (descredenciamento do motorista) que se mostrou adequada, visando preservar a segurança dos usuários do sistema de transporte e garantir a confiabilidade do serviço.
Ausência de conduta ilícita da ré a ensejar qualquer reparação imaterial.
Autonomia da vontade que merece ser respeitada, não havendo como obrigar a empresa ré a manter como parceiro pessoa que não preenche os requisitos da companhia.
Exercício regular de direito.
Dano moral não configurado.
Fatos constitutivos do direito autoral que não foram demonstrados (art.373, inciso I, do CPC).
Sentença de improcedência que se mantêm, tal como foi lançada.
Honorários sucumbenciais recursais (art.85, § 11, do CPC) fixados em desfavor do apelante.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:48
Documento
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10/04/2025 12:35
Conclusão
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10/04/2025 00:02
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 15:57
Inclusão em pauta
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10/02/2025 09:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 4ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801968-10.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0801968-10.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00003392 APELANTE: JOSEILDA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO: SERGIO LUIZ DE JESUS DUARTE OAB/RJ-174369 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
10/01/2025 11:15
Conclusão
-
10/01/2025 11:00
Distribuição
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09/01/2025 19:12
Remessa
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09/01/2025 19:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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