TJRJ - 0880863-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 18:59
Baixa Definitiva
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01/04/2025 18:59
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA LUCIA COSTA MARTINS em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:08
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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28/01/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 16:21
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0880863-48.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA COSTA MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA COSTA MARTINS RÉU: BANCO PAN S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
03/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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