TJRJ - 0001904-89.2024.8.19.0202
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:22
Juntada de documento
-
29/04/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:25
Juntada de documento
-
26/03/2025 16:54
Juntada de documento
-
25/03/2025 15:05
Juntada de documento
-
25/03/2025 14:21
Suspensão Condicional do Processo
-
25/03/2025 14:20
Decisão ou Despacho
-
25/03/2025 14:07
Retificação de Classe Processual
-
25/03/2025 11:57
Juntada de documento
-
25/03/2025 11:56
Desentranhada a petição
-
25/03/2025 11:42
Juntada de petição
-
21/03/2025 16:35
Juntada de documento
-
21/03/2025 16:05
Juntada de documento
-
13/02/2025 04:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 04:30
Documento
-
04/02/2025 05:47
Documento
-
30/01/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 05:16
Documento
-
30/01/2025 05:16
Documento
-
23/01/2025 11:23
Documento
-
17/01/2025 09:45
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:01
Juntada de documento
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Art. 140 do CP - Consoante Termo Circunstanciado, o fato ocorreu e dele tomou conhecimento a vítima no dia 20/01/2024. /r/r/n/nO prazo para oferecimento da queixa previsto no art. 38 do CPP é de direito penal/material.
Portanto, conta-se obedecendo ao disposto no art. 10 do Código Penal, ou seja, inclui-se o termo inicial e exclui-se o termo final./r/r/n/nAssim sendo, o prazo final para oferecimento da queixa seria em 19/07/2024.
Considerando, no entanto, que até a presente data esta não foi protocolizada em Juízo, decaiu o(a) querelante do direito de queixa./r/r/n/nISTO POSTO, tendo em vista a decadência do direito, julgo extinta a punibilidade de MARCELO AMARAL MONTEIRO e MARCELO HENRIQUE SILVA, com base no artigo 107, inciso IV, 2ª figura, do Código Penal. /r/r/n/nDê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
09/01/2025 18:43
Juntada de petição
-
09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:58
Juntada de documento
-
09/01/2025 14:58
Juntada de documento
-
09/01/2025 14:57
Juntada de documento
-
09/12/2024 16:01
Audiência
-
09/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:54
Conclusão
-
06/12/2024 10:51
Conclusão
-
06/12/2024 10:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
05/12/2024 18:50
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:35
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:03
Conclusão
-
21/11/2024 14:01
Juntada de petição
-
14/11/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:50
Documento
-
04/10/2024 09:31
Documento
-
25/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:02
Audiência
-
24/09/2024 13:39
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:15
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:41
Conclusão
-
04/09/2024 11:51
Juntada de petição
-
03/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:35
Juntada de documento
-
30/08/2024 13:39
Juntada de documento
-
30/08/2024 13:33
Juntada de petição
-
28/08/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:30
Juntada de petição
-
27/08/2024 16:11
Documento
-
30/07/2024 11:21
Documento
-
24/07/2024 19:24
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:26
Audiência
-
01/07/2024 14:39
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:00
Redistribuição
-
28/06/2024 15:58
Remessa
-
28/06/2024 12:09
Expedição de documento
-
19/06/2024 14:30
Conclusão
-
19/06/2024 14:30
Declarada incompetência
-
19/06/2024 13:46
Juntada de petição
-
05/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 21:09
Juntada de petição
-
28/05/2024 20:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850301-10.2024.8.19.0021
Evelyn Lopes Barboza
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 16:00
Processo nº 0806821-34.2024.8.19.0036
Ailton Luiz Barroso Lins
Tim S A
Advogado: Andrea Cabral Rodolfo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 21:07
Processo nº 0032692-22.2020.8.19.0204
Francisco Jose Baptista de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2020 00:00
Processo nº 0812969-89.2022.8.19.0211
Associacao Educacional e Social Nossa Se...
Isabel Moreira Alonso Jacome
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2022 11:50
Processo nº 0019229-37.2020.8.19.0002
Abidon Nazareth Imoveis LTDA
Gloria Suely Lage da Fonseca
Advogado: Sidris Gustavo Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2020 00:00