TJRJ - 0811170-68.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 21:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/03/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811170-68.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR BEZERRA DE OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo as partes transigido conforme documento do ID 137273894, HOMOLOGO a transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação ao autor por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:37
Homologada a Transação
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25/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCILENE ALVES DA SILVA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 28/08/2024 23:59.
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26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 07:03
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 13/05/2024 23:59.
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01/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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