TJRJ - 0843177-91.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/12/2024 12:25 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/12/2024 12:25 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/12/2024 12:25 Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            04/12/2024 12:25 Processo Reativado 
- 
                                            04/12/2024 12:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 12:25 Processo Desarquivado 
- 
                                            04/12/2024 12:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/12/2024 12:24 Baixa Definitiva 
- 
                                            04/12/2024 12:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/12/2024 12:23 Transitado em Julgado em 04/12/2024 
- 
                                            02/12/2024 11:21 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
- 
                                            02/12/2024 11:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
- 
                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843177-91.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELOISA HELENA DA SILVA DANTAS RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO STAY RESIDENCE Vistos etc.
 
 Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Retire-se de pauta.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 Baixa e arquivo após as formalidades legais.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
 
 JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular
- 
                                            28/11/2024 12:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/11/2024 12:33 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            27/11/2024 17:44 Conclusos para julgamento 
- 
                                            26/11/2024 15:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/11/2024 17:39 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            14/11/2024 17:39 Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
- 
                                            14/11/2024 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826905-59.2023.8.19.0014
Hemerson Queiroz Tavares
Genesis - Associacao de Beneficios do Ri...
Advogado: Dayse Lucide Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 14:12
Processo nº 0838176-28.2024.8.19.0209
Nicole Costa Feitosa Smith
Delta Air Lines Inc
Advogado: Tiago Azoia Rafanhin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 13:35
Processo nº 0010603-52.2018.8.19.0211
Thiago Augusto de Souza Santos
Advogado: Luigi Ribeiro Porcides
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2018 00:00
Processo nº 0004675-32.2022.8.19.0001
Solange Theodoro de Souza
Jose Leone de Souza
Advogado: Kenia Maria de Souza Rio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 00:00
Processo nº 0042268-61.2019.8.19.0014
Neivaldo Campos da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Advogado da Uniao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00