TJRJ - 0883720-81.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Nº 0883720-81.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: ADALGIZA DANTAS DOS ANJOSADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Contestação ofertada no Evento 22 e complementada no Evento 24. À Autora, em réplica.
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                                            13/05/2025 10:40 Remetidos os Autos (em razão de migração para outro sistema processual) para EPROC 
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                                            13/05/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 10:40 Juntada de Petição de certidão de migração 
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                                            19/02/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 00:38 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 19:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/02/2025 01:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 01:02 Decorrido prazo de CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 02:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0883720-81.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALGIZA DANTAS DOS ANJOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c indenizatória, postulando a autora, em tutela de urgência, seja restabelecido o pagamento do seu salário relativo ao cargo que exerce de Auxiliar de Enfermagem, estando o mesmo suspenso desde fevereiro/2022, aduzindo que também é servidora do Município do Rio de Janeiro.
 
 Sustenta que o ERJ insiste em afirmar que a mesma não atua em dois cargos na área da saúde, considerando que o cargo exercido perante o Município é de cunho meramente administrativo, razão pela qual entende ser impossível a acumulação de cargos pela Autora.
 
 Alega que tentou resolver a questão administrativamente, não obtendo êxito, eis que o Réu manteve a decisão de suspensão do pagamento do salário, não obstante continuar exercendo sua função de auxiliar de enfermagem. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Da análise dos autos verifica-se que a Autora exerce o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto ao Estado do Rio de Janeiro (id. 128161503) e perante o Município do Rio de Janeiro exercia a função de Auxiliar de Serviços de Saúde, estando aposentada (id. 139759003).
 
 O documento do id. 128161550 consta as atribuições do cargo exercido pela Autora, contudo, não resta claro se são atividades somente de cunho administrativo, observado que no mesmo documento consta que a qualificação exigida para o cargo é do 1º segmento do Ensino Fundamental.
 
 A tutela de urgência visa assegurar o resultado útil do processo, diante de situação de risco que possa ser apresentada e que comprometa, de forma latente, a efetividade do processo.
 
 Mas necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que, a princípio, não se apresenta como a hipótese dos autos, eis que não restou comprovada de forma induvidosa a questão, sendo necessária a manifestação do demandado no feito, o qual deverá juntar aos autos o procedimento administrativo que considerou ilícita a acumulação de cargos exercidos pela Autora.
 
 Por tais considerações, INDEFIRO a tutela de urgência postulada.
 
 Diante da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, dispenso a realização de audiência prevista no art. 334, CPC.
 
 CITE-SE para oferecer contestação, no prazo de 30 dias (art. 183, CPC), cujo termo inicial será computado na forma do art. 335, III c/c o art. 231, CPC.
 
 P.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
 
 ROSELI NALIN Juiz Titular
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                                            03/12/2024 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 14:41 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADALGIZA DANTAS DOS ANJOS - CPF: *68.***.*66-87 (AUTOR). 
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                                            03/12/2024 14:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/11/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/11/2024 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 17:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2024 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 23:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/07/2024 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 17:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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