TJRJ - 0841770-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:36
Baixa Definitiva
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16/04/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 13:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:22
Transitado em Julgado em 06/04/2025
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO SOLEMAN PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:08
Homologada a Transação
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14/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0841770-68.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO SOLEMAN PEREIRA EXECUTADO: PAMELA FERNANDES DA SILVA Emende-se a petição inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a fim de que a memória do débito venha aos autos na forma do artigo 798, parágrafo único, do CPC, devendo a exequente indicar as datas consideradas para o cálculo, devendo, ainda, serem excluídos da planilha as multas que não tiverem expressa previsão contratual e os honorários de advogado, cuja cobrança não pode ser feita em sede de juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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