TJRJ - 0855797-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 20:34
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 34aVara Cível da Capital Processo n. 0855797-80.2024.8.19.0001 Autor: SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES Réu: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUESem face deBANCO BRADESCO S.A.pleiteando indenização por danos morais em razão de falha na prestação do serviço da empresa ré que creditou seu depósito realizado no caixa eletrônico após três dias do depósito, conforme inicial de índex 117047279, instruída pelos documentos de índex 117047280/117048420. Índex 139027872, contestação da empresa BANCO BRADESCO S.A.refutando as alegações autorais ao argumento de ausência de nexo de causalidade entre qualquer conduta da ré e os danos experimentados pelo autor. Índex 143856446, réplica. É o relatório.
Decido: Trata-se de pretensão indenizatória decorrente de relação contratual entre fornecedor e consumidor de serviços.
A hipótese se submete aos princípios e normas de ordem pública insertas na Lei 8.078/90, por se tratar de relação contratual de prestação de serviços entre a ré e o autor, se coadunando com arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC, assumindo assim, especial relevância as regras de julgamento da lei 8.078.
No caso dos autos, a parte invoca responsabilidade civil contratual, decorrente da violação de um dever jurídico cuja fonte decorre de um negócio jurídico validamente celerado entre ambas as partes.
Assim, a presente demanda tem fundamento nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil de 2002, bem como no art. 14 da lei 8.078/90, que estabelece este último, a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço.
De fato, a responsabilidade civil, na hipótese, deve ser apurada no campo da responsabilidade objetiva, em que não se discute culpa, só podendo o fornecedor de serviços eximir sua responsabilidade se provar a inexistência do nexo de causalidade ou seu rompimento pelo fato da própria vítima, caso fortuito externo e força maior.
No presente caso, não restou demonstrada qualquer falha na prestação do serviço da empresa ré, já que o depósito foi realizado em uma sexta-feira e o autor não fez prova do horário.
Se o depósito for feito em dinheiro no caixa eletrônico, durante o horário de expediente do banco, o crédito acontece no mesmo dia, porém se for feito após o horário de expediente o crédito só entrará na conta no próximo dia útil Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor ao pagamento das custas e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, baixa e arquivo.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao DIPEA para as providências cabíveis.P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
28/11/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES em 13/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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15/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES - CPF: *75.***.*28-35 (AUTOR).
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05/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVIO MARCOS FERREIRA RODRIGUES em 17/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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