TJRJ - 0100321-04.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:48
Definitivo
-
20/03/2025 15:41
Expedição de documento
-
20/03/2025 15:40
Documento
-
19/02/2025 00:05
Publicação
-
15/02/2025 00:03
Não Conhecimento de recurso
-
12/02/2025 16:12
Conclusão
-
12/02/2025 16:08
Documento
-
19/12/2024 14:12
Documento
-
19/12/2024 14:11
Documento
-
19/12/2024 14:10
Documento
-
19/12/2024 14:09
Documento
-
11/12/2024 13:08
Documento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 11:41
Expedição de documento
-
04/12/2024 11:39
Confirmada
-
04/12/2024 11:38
Confirmada
-
04/12/2024 11:36
Confirmada
-
04/12/2024 11:35
Confirmada
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0100321-04.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0814533-53.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01105335 AGTE: HELIO AUGUSTO DE MOURA JUNIOR ADVOGADO: MÔNICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO OAB/RJ-176012 ADVOGADO: SANDRO ACÁCIO FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO OAB/RJ-200388 AGDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 AGDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
AGDO: BANCO MASTER S.A.
AGDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A AGDO: CARREFOUR BANCO AGDO: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP-117417 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO: 1- Defiro a gratuidade de justiça para este recurso. 2- Oficie-se solicitando informações, esclarecendo se a decisão ora agravada revogou aquela que anteriormente concedera a gratuidade de justiça ao Agravante. 3- Aos Agravados que já se encontram representados nos autos para, querendo, oferecer contrarrazões. -
03/12/2024 15:42
Mero expediente
-
03/12/2024 15:03
Conclusão
-
03/12/2024 15:00
Distribuição
-
03/12/2024 12:56
Remessa
-
03/12/2024 12:10
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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