TJRJ - 0818085-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:10
Outras Decisões
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03/06/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/06/2025 19:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 05:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:31
Outras Decisões
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17/01/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818085-93.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON SILVA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 – Rechaço a preliminar “Da impugnação ao pedido de justiça gratuita”, pois, no caso em exame, a impugnante não apresentou qualquer prova concreta de suas alegações, a não ser meros indícios e ilações genéricas.
Desse modo, não tendo o impugnante desincumbindo-se do ônus de provar que a impugnado possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento, a rejeição da impugnação é medida imperativa. 2 – Presentes os pressupostos processuais, declaro SANEADO o feito. 3 – O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 4 – Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 5 – Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
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17/11/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 07/06/2024 11:00.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de AIRTON CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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