TJRJ - 0804332-49.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:19
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 13:19
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:19
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0804332-49.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA LIMA PIRES MARTINS RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEDICINA DE REABILITACAO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:54
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/11/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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12/11/2024 14:54
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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12/11/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 22:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:20
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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03/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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