TJRJ - 0838769-57.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:53
Homologada a Transação
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01/07/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0838769-57.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL EXECUTADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MEDEIROS Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis)parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Cumpra-se pelo correio, considerando a regra contida no artigo 249 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
29/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:04
Outras Decisões
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08/12/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838769-57.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO LUAR DO PONTAL RESIDENCIAL EXECUTADO: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA MEDEIROS O acesso à jurisdição exige o prévio pagamento das custas e taxa judiciária, sendo certo que, em caráter excepcional, é admissível o pleito de recolhimento das despesas processuais ao final do processo, desde que comprovada a hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de recolhimento de custas ao final formulado, uma vez que a parte autora não trouxe aos autos documentos suficientes para aferição da hipossuficiência alegada.
Recolham-se as custas, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
28/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:41
Outras Decisões
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28/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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