TJRJ - 0009625-94.2021.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:13
Baixa Definitiva
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12/02/2025 15:11
Documento
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19/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 20:09
Não Conhecimento de recurso
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16/12/2024 11:30
Conclusão
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13/12/2024 12:47
Documento
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06/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0009625-94.2021.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0009625-94.2021.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01085955 APELANTE: DANIEL ERICEIRA CAMPOS APELANTE: MARIA LUCIA TRABULSI ERICEIRA CAMPOS ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO OAB/RJ-178742 APELADO: CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO OAB/RJ-222642 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA DECISÃO: APELAÇÃO Nº 0009625-94.2021.8.19.0203 APELANTE: DANIEL ERICEIRA CAMPOS APELANTE: MARIA LUCIA TRABULSI ERICEIRA CAMPOS APELADO: CAMORIM EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA ORIGEM: JACAREPAGUÁ REGIONAL 5ª VARA CÍVEL DECISÃO Pretendem os autores deferimento da gratuidade de justiça.
Além de não haver fundamentação a respeito do pedido, há recolhimento das custas em primeiro grau após indeferimento do benefício.
Ademais, não há qualquer prova da insuficiência de recursos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de gratuidade recursal e reputo o recurso como não preparado.
Venha o preparo, em dobro, em 05 dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Des.
Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira - Relatora 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA [email protected] 3 -
03/12/2024 16:41
Não-Concessão
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03/12/2024 11:28
Conclusão
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03/12/2024 11:00
Distribuição
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02/12/2024 15:58
Remessa
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02/12/2024 15:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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