TJRJ - 0002580-66.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:37
Expedição de documento
-
31/03/2025 17:49
Conclusão
-
31/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:48
Juntada de documento
-
27/03/2025 16:33
Conclusão
-
27/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:03
Juntada de petição
-
25/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:09
Expedição de documento
-
25/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:23
Trânsito em julgado
-
29/01/2025 09:38
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Tratam os autos de requerimento de alvará.
Inicial às fls. 03/07, acompanhada dos documentos de fls. 08/33. À fl. 35, foi determinado o declínio de competência para este Juízo, eis o feito foi distribuído, inicialmente, ao Juízo da 7ª Vara Cível.
Despacho à fl. 39, determinando a juntada da certidão de óbito retificada, tendo em vista que constaram alguns dados como desconhecidos/ignorados , bem como determinando a citação do pai do falecido.
Petição à fl. 43, constando a habilitação do pai do falecido, nos autos e Procuração juntada à fl. 73. Às fls. 84/85, foi noticiado o falecimento do genitor do autor da herança, Sr.
EDGAR ALVES DA SILVA.
Certidão de óbito de EDVAL retificada juntada à fl. 160.
Despacho à fl. 162, que determinou a expedição de ofício à CEF, bem como realizou pesquisa de saldo junto ao SISBAJUD.
Resposta do ofício às fls. 177/193, sem saldo de PIS/FGTS.
Resultado do SISBAJUD às fls. 167, constando valor em conta bancária.
Declaração de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS juntada à fl. 94.
Saldo atualizado em contas do falecido informado às fls. 253 e 255. /r/r/n/nO falecido não deixou dependentes habilitados junto à Previdência Social, devendo seguir a sucessão na ordem da lei civil.
Assim, a requerente faz jus ao levantamento das verbas deixadas pelo falecido, eis que é a única genitora viva, bem como o falecido não possuía filhos e era solteiro./r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de determino a expedição de alvarás para que os requerentes possam levantar os valores deixados por EDVAL ALVES DA SILVA (fls. 167, 253 e 255), na seguinte proporção: 100% para MARGARIDA ANA DA SILVA./r/r/n/nCustas pela requerente, observada a gratuidade de justiça concedida./r/r/n/nP.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 16:20
Conclusão
-
30/12/2024 11:15
Juntada de petição
-
29/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:53
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:13
Juntada de petição
-
19/11/2024 13:07
Expedição de documento
-
01/11/2024 10:18
Juntada de documento
-
17/10/2024 14:16
Expedição de documento
-
05/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:16
Conclusão
-
03/09/2024 15:17
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:48
Juntada de petição
-
02/08/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 19:05
Juntada de petição
-
01/08/2024 19:02
Expedição de documento
-
30/07/2024 15:14
Juntada de documento
-
27/05/2024 16:24
Expedição de documento
-
27/05/2024 14:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:41
Conclusão
-
22/04/2024 10:14
Juntada de petição
-
12/04/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 19:34
Juntada de petição
-
12/04/2024 19:31
Expedição de documento
-
25/03/2024 11:06
Juntada de documento
-
28/02/2024 15:49
Expedição de documento
-
18/12/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:49
Conclusão
-
12/12/2023 06:02
Juntada de petição
-
14/11/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:00
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 00:26
Conclusão
-
27/10/2023 00:25
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:07
Expedição de documento
-
19/09/2023 11:15
Juntada de documento
-
18/09/2023 17:50
Expedição de documento
-
28/08/2023 11:38
Juntada de petição
-
14/08/2023 12:06
Juntada de documento
-
07/08/2023 12:48
Conclusão
-
07/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:30
Juntada de petição
-
27/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 16:10
Conclusão
-
25/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:24
Juntada de petição
-
03/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:48
Conclusão
-
26/04/2023 10:34
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 17:10
Conclusão
-
13/10/2022 17:20
Juntada de petição
-
05/10/2022 10:59
Conclusão
-
05/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:54
Juntada de petição
-
15/09/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:25
Conclusão
-
13/09/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:44
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:52
Conclusão
-
10/06/2022 14:58
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:15
Conclusão
-
27/05/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 12:46
Desentranhada a petição
-
24/05/2022 15:38
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:41
Conclusão
-
16/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:36
Juntada de petição
-
05/05/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:23
Conclusão
-
29/04/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:38
Juntada de petição
-
18/04/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:42
Conclusão
-
01/04/2022 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:39
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:29
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:37
Conclusão
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15/03/2022 14:57
Redistribuição
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14/03/2022 11:46
Remessa
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03/02/2022 11:51
Declarada incompetência
-
03/02/2022 11:51
Conclusão
-
31/01/2022 22:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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