TJRJ - 0840074-94.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:01
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juízo da 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital do Rio de Janeiro Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara, CEP: 22.710-195 - e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que: 1 - o processo obedece aos critérios do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ, 05/2023; 2 - o local da diligência, concernente à(s) parte(s)/ bem, é abrangido pela competência funcional/territorial daXVI R.A. do Fórum Regional de Jacarepaguá; 3 - a parte está regularmente representada pelo instrumento procuratório; 4 - ( x ) a(s) parte(s) manifesta(m) desinteresse na audiência de conciliação,art. 319, VII, CPC; 5 - há pedido de: (x) tutela de urgência/liminar, nos termos do art. 300, § 2º, do CPC; ( ) prioridade na tramitação: idoso(a)-doença grave- necessidade especial, art. 1048 do CPC; (x) segredo de justiça; ( ) tramitação pelo juízo 100% digital, resolução nº 345/2020 do CNJ, art.193 CPC; ( ) julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I e II do CPC; ( ) parcelamento das custas; ( ) recolhimento das custas ao final; ( ) desistência da ação, ID; ( ) suspensão do feito, ID; ( ) gratuidade de justiça, embora tenha recolhido as custas, ID; 6 - outros: ( ) a inicial carece da qualificação completa da(s) parte(s): e-mail/outros, art. 319, II, § 2º CPC; ( ) o valor da causa não está apontado na inicial, nos termos do art. 319, V, do CPC; () a procuração/declaração não está(ão) assinadas; ( ) o instrumento procuratório encontra-se irregular; ( ) a assinatura que consta na procuração/declaração está ilegível; ( ) não consta o instrumento procuratório nos autos; ( ) a procuração não é a original; ( ) autos declinados com custas certificadas - A MAIOR/A MENOR - ID; ( ) autos reautuados; ( ) não há determinação judicial para os autos tramitarem em segredo de justiça, conforme o assinalado pelo autor no sistema; ( ) há conexão, art. 55/continência, arts. 56/57/prevenção, arts. 58/59, todos do CPC; 7 - a distribuição do feito é em razão de: ( ) declínio de competência, ID; ( ) dependência aos autos do processo nº; ( )o processo principal tramita na Vara do Fórum; ( ) cumprimento de sentença arbitral; 8 - quanto às custas: ( x ) recolhida(s) a MENOR/FALTANTE(S): Diversos - 2212-9- R$ 29,48 À parte, para complementar o recolhimento das custas/taxa judiciária a MENOR/FALTANTES, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da distribuição.
Modelo no site do TJRJ - corregedoria - judicial - custas judiciais - GRERJ - novos modelos de GRERJ - Ações/ Incidentes Processuais/Atos - Portaria CGJ nº 555/2024.
ACRÉSCIMO DE 20% - Lei nº. 3217/99 - FETJ - 6246-0088009-4 Valor básico/inicial de R$ 29,84.
TAXA JUDICIÁRIA (código 2101-4) Correspondente a 4% do valor total do débito (incluindo os honorários advocatícios), nos termos dos arts. 119 e 132 do Código Tributário Estadual (Decreto Lei n° 05/75) (3)- Mínima - R$ 408,35-Máxima - R$77.134,10-FUNPERJ-(Fundo da Procuradoria Geral do Estado-RJ) 6898-0000208-9 5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)-FUNDPERJ(Fundo da Defensoria Pública do Estado-RJ) 6898-0004245-5 5% das custas judiciais (Subtotal) + 5% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)- FUNARPEN6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos emolumentos de registro e baixa (DistribuidoresReg/B)- 2%(DISTRIBUIDORES)L6370/12Valor básico/inicial de R$ 2,98 (4) Observações: 1) Ressalvado o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2020 - Portaria Nº 555/2024. -
03/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800415-08.2023.8.19.0076
Eliana Zanardi Ribeiro
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Caroline da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 18:34
Processo nº 0045239-97.2020.8.19.0203
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Luiz Henrique Vieira Santos
Advogado: Alice Franco Sabadini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2020 00:00
Processo nº 0089551-80.2023.8.19.0001
Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado...
Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Est...
Advogado: Maira Sirimaco Neves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 00:00
Processo nº 0833583-42.2022.8.19.0203
Cristiane Domingos Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 15:34
Processo nº 0188010-21.2003.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Refricento Regrigeracao em Veiculos LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2003 00:00