TJRJ - 0806001-05.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:01
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREA FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:17
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:32
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806001-05.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA CORREA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Compulsando os autos, verifico que no documento juntado pela autora de ID 128075170 há quinze contratos de empréstimo, configurando a situação de SUPERENDIVIDAMENTO.
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para que seja cumprido pela requerente conforme segue abaixo: A Lei n. 14.181/2021 visa assegurar um novo direito do consumidor ao tratamento do superendividamento por meio da revisão e da repactuação da dívida, na forma de uma conciliação em bloco e um plano de pagamento, uma vez satisfeitos os requisitos legais.
Determino que a parte autora ESCLAREÇA A EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM CURSO que tem como causa de pedir contratos bancários, e, sendo o caso, EMENDE ou RATIFIQUE SUA INICIAL, se for o caso, devendo indicar: TODOS OS CREDORES da parte autora, independentemente da forma de pagamento e da natureza do contrato, seja contrato consignado, seja contrato de empréstimo pessoal, ou ainda, contrato de cartão de crédito; valor do total da dívida de cada contrato; forma inicialmente pactuada para pagamento; valor da prestação/mensalidade; situação (adimplente ou inadimplente), Se há ou não ação em curso que tenha por objeto os contratos acima elencados; e, havendo, deverá indicar número da ação, indicação do contrato, e, principalmente, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DE CADA AÇÃO.
Tal medida se faz necessária a fim de permitir a união das ações junto ao juízo da 1ª distribuição, visando a realização de “audiência global de conciliação” (expressão do art. 104-C, § 1º) única e que reúna todos os credores do consumidor para que, por intermédio do “processo de repactuação de dívidas” ( art. 104-A5 e o art. 104-C), o consumidor e seus credores possam discutir “acordo” (expressão do art. 104-C, § 2º) sobre um “plano de pagamento” inicialmente junto ao CEJUSC.
Prazo 30 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular - 
                                            
28/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:46
Outras Decisões
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22/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORREA FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/09/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/09/2024 17:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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