TJRJ - 0807723-74.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LIZETE DE ASSIS BILAC em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/06/2025 01:21
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/04/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807723-74.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIZETE DE ASSIS BILAC RÉU: BANCO DO BRASIL SA DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE ONDE COUBER Cite(m)-se o(s) réu(s), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (art. 335 caput e inciso III, ambos do NCPC).
Como a pretensão envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3º. § 2º da Lei 8.078/90, e diante da hipossuficiência da parte autora na equação deduzida nos autos, INVERTO O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90.
BARRA MANSA, 28 de novembro de 2024.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
28/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100297-73.2024.8.19.0000
Luan Silva de Carvalho
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Advogado: Christiano Pimentel Citrangulo
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 08:30
Processo nº 0218932-20.2018.8.19.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Daldson Ribeiro Nunes
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2018 00:00
Processo nº 0817422-57.2022.8.19.0202
Aurora Bertassoni Schwinn
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Alyne Priscila de Souza da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 14:46
Processo nº 0288860-92.2017.8.19.0001
Spe Qualidade Vi Empreendimento Imobilia...
Ednei Monteiro Abertoni
Advogado: Leonardo Rocha de Almeida
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 12:30
Processo nº 0800953-65.2024.8.19.0007
Constanca Aparecida Nunes de Sousa
Centro Odontologico Sorria Rio Barra Man...
Advogado: Roseline Rodrigues Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 16:27