TJRJ - 0801734-89.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DIAMANTINA MENDES PINHEIRO em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:34
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801734-89.2023.8.19.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAMANTINA MENDES PINHEIRO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO DE DIGITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO Certifico que nesta data foi expedido mandado de pagamento no sistema SISCONDJ, conforme se vê no print abaixo.
Aguarde-se conferência pelo Chefe de Serventia e assinatura pela Magistrada.
Após, o mandado será encaminhado diretamente, via sistema, para o Banco do Brasil SA.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 27 de novembro de 2024.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR Servidor Geral 35074 -
27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801734-89.2023.8.19.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAMANTINA MENDES PINHEIRO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando o depósito efetuado pela executada, bem como a quitação dada pela parte exequente no id.158045196, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 158045196.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
PI SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de novembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
26/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0801734-89.2023.8.19.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIAMANTINA MENDES PINHEIRO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a parte iniciou o procedimento de cumprimento de sentença e que: () as custas foram corretamente recolhidas (x ) a parte está sob os auspícios da Gratuidade de Justiça (x ) a petição está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. () a execução de honorários está sendo processada em conjunto com a da parte, motivo pelo qual, de duas uma: ou desmembrar ou recolher as custas para execução autônoma de honorários, sendo devidas: ART. 255, XIV do CNCGJ:: Intimar o réu/executado réu para pagar o débito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa prevista no parágrafo 1º do art. 523 do CPC.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 18 de novembro de 2024.
GUILHERME DE PAULA RAMOS Chefe de Serventia Judicial 26365 -
18/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DIAMANTINA MENDES PINHEIRO em 31/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DIAMANTINA MENDES PINHEIRO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de DIAMANTINA MENDES PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIAMANTINA MENDES PINHEIRO - CPF: *07.***.*72-09 (AUTOR).
-
04/09/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004824-03.2017.8.19.0066
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Claudio Valente Viana
Advogado: Rafael Cunha Kullmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2017 00:00
Processo nº 0807020-55.2024.8.19.0004
Dp Junto a 5.ª Vara Civel de Sao Goncalo...
Maria do Carmo Sales Telles
Advogado: Pablo Pedro Simoes Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 11:22
Processo nº 0818117-96.2024.8.19.0054
Keyla de Lima Feitosa da Silva
Marcos Antonio Gomes de Oliveira
Advogado: Natalia Monteiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 16:36
Processo nº 0815544-20.2024.8.19.0011
Elza Amorim Bides Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Rodolfo Mello da Silva Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 09:53
Processo nº 0008815-94.2020.8.19.0061
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Genilson Batista da Cruz
Advogado: Helder Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2020 00:00