TJRJ - 0845380-26.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS CARDOSO DE SA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 06/05/2025 23:59.
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13/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 19:39
Outras Decisões
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09/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:00
Desentranhado o documento
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09/04/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS CARDOSO DE SA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS CARDOSO DE SA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MEDEIROS CARDOSO DE SA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:44
Outras Decisões
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12/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 22:15
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0845380-26.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO ANTONIO MEDEIROS CARDOSO DE SA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:37
Outras Decisões
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03/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 15:55
Outras Decisões
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03/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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