TJRJ - 0813156-23.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:06
Baixa Definitiva
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27/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 22:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/01/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2025 22:25
Recebidos os autos
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813156-23.2024.8.19.0213 - Distribuído em17/10/2024 14:44:11 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS RÉU: NU PAGAMENTOS S.A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 150827843.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 153179571.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, ELYESER DA SILVA ELIAS, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
28/11/2024 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:50
Expedição de Informações.
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31/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BARBARA MARIA DA SILVA RAMOS em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:49
Expedição de Informações.
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17/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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