TJRJ - 0900706-47.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0900706-47.2023.8.19.0001 Classe: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: HUMBERTO LUIZ DA CONCEICAO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO DESPACHO Id 200984369.
Certifique quanto ao alegado.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
01/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0900706-47.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUMBERTO LUIZ DA CONCEICAO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO Id 106932096.
Tendo em vista a intempestividade do pedido de esclarecimentos, rejeito-o de plano.
Após ciência, voltem conclusos para o prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER Juiz Substituto -
07/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:23
Outras Decisões
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01/06/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 02:47
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 02:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 08:20
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0900706-47.2023.8.19.0001 Classe: [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: HUMBERTO LUIZ DA CONCEICAO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de justiça, requerida pela parte autora, haja vista que, diante da atividade pela mesma desempenhada, presume-se que possui condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, sendo certo que, em nenhum momento, trouxe aos autos qualquer material probatório capaz de afastar tal presunção.
Corroborando tal entendimento, vale a pena trazer à colação os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA JURÍDICA.
CONDOMÍNIOEDILÍCIO.
PLEITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU PAGAMENTO AO FINAL.
INDEFERIMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1 - A mera alegação de débito dos condôminos perante o condomínionão constitui, por si só, prova de insuficiência de economia a justificar o deferimento do benefício postulado (gratuidade de justiça).
Documentação unilateral, portanto, sem força probante. 2 - Faculdade de determinar o pagamento ao final ou parcelamento das custas que pressupõe, por igual, a miserabilidade jurídica da parte, o que não restou comprovado.
Artigo 82, "caput", do Código de Processo Civil que determina o recolhimento antecipado. 3 - Análise dos "demonstrativos de receitas e despesas" adunados aos autos, que não dão suporte para consubstanciar o pleito de concessão da justiça gratuita requerida, bem como o pagamento das custas ao final da lide.
Precedentes. 4 - DESPROVIMENTO DO RECURSO, POR MAIORIA" TJRJ - AI 0004805-98.2017.8.19.0000-Des(a).
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 07/03/2017 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL "DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
FUNDADAS RAZÕES.
Agravo de instrumento por condômino de decisão que, em ação de cobrança que lhe move o condomínioedilício, indeferiu a gratuidade de justiça requerida. 1. É fundada a suspeita da desnecessidade do benefício requerido por quem se dizendo autônomo e isento do imposto de renda não esclarece dúvidas levantadas pelo douto juízo a quoou apresenta documentos por ele requeridos.
Em tal caso, o indeferimento da gratuidade de justiça está amparado no art. 5.º, caput, da Lei 1.060/50, a contrariusensu. 2.
Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC." TJRJ - AI 0069914-30.2015.8.19.0000 - Des(a).
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 22/02/2016 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Dando prosseguimento ao feito, às partes acerca dos honorário periciais (v.
Id 147152587).
P.I.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
03/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO - CNPJ: 40.***.***/0001-23 (CONDOMÍNIO).
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30/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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30/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de GENISON ALEXANDRE DE SOUZA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:09
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO JORGE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de GENISON ALEXANDRE DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de GENISON ALEXANDRE DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELO JORGE CALDERARO DA SILVA TRAVASSOS em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:50
Desentranhado o documento
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19/10/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO YAMAJO em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de GENISON ALEXANDRE DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA PEREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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