TJRJ - 0826076-23.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826076-23.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA TEREZA RODRIGUES RÉU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Deixo de designar a audiência de conciliação em vista de não haver conciliadores nesta serventia. 4.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
03/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:39
Outras Decisões
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03/12/2024 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA TEREZA RODRIGUES - CPF: *63.***.*43-34 (AUTOR).
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28/11/2024 14:02
Conclusos para decisão
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18/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RICARDO PESTANA PINTO em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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