TJRJ - 0819737-10.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0819737-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERICK ROBSON DE ALMEIDA SILVA RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, ELOA CARDOSO DE SOUZA BOECHAT, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Certifico que as contestações id's 197463401, 198443237 e 201120772 foram apresentadas tempestivamente.
 
 Ao autor em réplica.
 
 VOLTA REDONDA, 22 de julho de 2025.
 
 RENATO BRAGA DA SILVA
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                                            22/07/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 15:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ELOA CARDOSO DE SOUZA BOECHAT em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/06/2025 00:20 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 13/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 12:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/06/2025 16:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 15:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/04/2025 14:48 Expedição de Mandado. 
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                                            29/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 00:42 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 19:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 19:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 08:06 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 00:21 Publicado Intimação em 05/12/2024. 
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                                            05/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 
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                                            04/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0819737-10.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERICK ROBSON DE ALMEIDA SILVA RÉU: SERVICO AUTONOMO HOSPITALAR, ELOA CARDOSO DE SOUZA BOECHAT, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA O art. 99, § 3º do CPC estabelece a presunção de veracidade da mera alegação de insuficiência de recursos para fazer frente às despesas processuais quando afirmada por pessoa natural, e que tal presunção, no entanto, como sabido, não é absoluta, podendo o Magistrado determinar a comprovação de tal estado.
 
 Assim, venha aos autos cópia da última declaração de imposto derenda das seguintes páginas - identificação do contribuinte e declaração de bens e direitos, oupromovaajuntada nos autos a informação extraída do sítio da receita (no link "situação da declaração" ou consulta de restituição), a qual indique que a declaração não consta no banco de dados da receita.Prazo de 10 dias.
 
 VOLTA REDONDA, 2 de dezembro de 2024.
 
 ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular
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                                            03/12/2024 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2024 16:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2024 13:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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