TJRJ - 0813227-40.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 22:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813227-40.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA BERNARDO DO NASCIMENTO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
03/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 06:00.
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 21:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 09/06/2024 18:19.
-
10/06/2024 00:12
Decorrido prazo de QUALICORP S.A. em 09/06/2024 14:43.
-
10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 23:53
Outras Decisões
-
06/06/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA BERNARDO DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*55-80 (AUTOR).
-
24/05/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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